Protocolo 100% online

Faça sua nacionalidade portuguesa de forma totalmente ON-LINE e obtenha MAIS agilidade na conclusão e MENOS burocracia no processo.

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Quais as vantagens do processo de nacionalidade on-line?

 

  1. Acessibilidade: Com o processo on-line o acesso à nacionalidade é facilitado para aqueles que vivem em diferentes partes do mundo, pois elimina a necessidade de comparecer pessoalmente a consulados ou embaixadas.
  2. Conveniência: O processo on-line oferece uma conveniência significativa, pois os requerentes podem enviar a documentação necessária a partir do conforto de suas casas, a qualquer dia e hora.
  3. Redução de Tempo e Custos: Ao eliminar a necessidade de deslocamentos e papelada em formato físico, o processo on-line reduz  o tempo necessário para conclusão, além disso resulta em economia de custos associados a viagens, a documentos e envios.
  4. Acompanhamento do Progresso: O processo on-line permite companhar o progresso desde a submissão até a conclusão, isso proporciona maior transparência e tranquilidade aos requerentes.
  5. Agilidade e Eficiência: O processo on-line é mais ágil e eficiente do que os métodos tradicionais, pois elimina a necessidade de processamento manual de documentos e permite uma comunicação mais rápida entre os requerentes e as autoridades competentes.

POR QUE CONTRATAR NOSSA CONSULTORIA PARA O PROCESSO DE NACIONALIDADE?

  1. Conhecimento Especializado: Nossos profissionais possuem conhecimento profundo das leis e regulamentos relacionados ao processo de cidadania, orientaremos você em cada etapa do processo, evitando erros que poderiam atrasar ou prejudicar sua candidatura.
  2. Avaliação de Elegibilidade: Iremos avaliar sua situação pessoal para determinar se você é elegível para obter a cidadania portuguesa e, caso contrário, ajudá-lo a identificar quaisquer obstáculos ou alternativas disponíveis.
  3. Assistência na Documentação: O processo de cidadania envolve uma quantidade significativa de documentação, nossa consultoria pode ajudar na obtenção e organização dos documentos necessários, além de fornecer orientação mais assertivas sobre os mesmos.
  4. Resolução de Problemas: Se surgirem problemas durante o processo, como a necessidade de fornecer informações adicionais ou lidar com objeções das autoridades, nossos advogados atuarão em seu interesse e encontrar soluções eficazes.
  5. Economia de Tempo e Estresse: Uma consultoria especializada pode economizar tempo e reduzir o estresse associado ao processo de cidadania. Eles cuidarão de todos os detalhes complexos em seu nome.

TEM DIREITO? ENTÃO NÃO PERCA MAIS TEMPO, CONQUISTE SUA CIDADANIA PORTUGUESA!

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COMO FUNCIONA NOSSO PROCESSO?

Buscamos sempre a melhor solução para que nosso cliente alcance seu objetivo, nosso foco principal é que você se torne uma Cidadão Português DE FORMA MAIS SEGURA E RÁPIDA POSSÍVEL,  por isso, a excelência no atendimento faz parte de nossa rotina. 

100%

DOS PROCESSOS DEFERIDOS


    • 17529 Atendimentos Prestados100%
    • 7940 Processos Concluidos100%
    • 6201 Famílias Assistidas100%

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O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

As palavras de nossos clientes são o testemunho de nosso comprometimento em oferecer orientação legal confiável e bem-sucedida. Leia as avaliações que destacam nossa expertise em processos de Nacionalidade Portuguesa. Para nós sua satisfação é nossa maior conquista. 

VEJA ABAIXO QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS POSSIBILIDADES

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Se você é nascido fora de Portugal, tem pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, parabéns você tem Direito à NACIONALIDADE PORTUGUESA. Este é o caso mais simples para a obtenção da documentação, bem como para conclusão do processo. O português não precisa estar vivo para o requerente ter direito.

O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declararem que querem ser portugueses;

b) Possuírem efetiva ligação à comunidade portuguesa;

c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Se você é bisneto de português, sua situação é uma pouca mais dificultosa, mas não impossível, sua opções dependem de quem ainda está vivo na família.

Se todos estiverem vivos, a lógica é a mesma do caso de neto para bisnetos, assim requereremos um a um. Se seu pai estiver falecido, você pode fazer o processo de atribuição do seu avô, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.

Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que seja o fim da linha pra você. Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô, mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.

Para requerer a nacionalidade a partir do cônjuge a Lei exige pelo menos 3 anos de casados ou união em estável e comprovar vínculo afetivo com à comunidade portuguesa.

De acordo com a recente alteração da Lei da nacionalidade, há presunção de ligação efetiva à comunidade nacional, entre outros, quando o interessado seja natural e nacional do Brasil e esteja casado há pelo menos 5 anos com nacional português originário, simplificando em muito as exigências nessa hipótese.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).

Nacionalidade portuguesa por Aquisição.

Segundo a lei portuguesa, tem direito de requerer à nacionalidade portuguesa por tempo de residência todas as pessoas que moram em Portugal legalmente pelo período mínimo de 5 anos.

Conforme a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), o período de 5 anos para aquisição da cidadania portuguesa pode ser contabilizado considerando-se todos os períodos de residência legal no país, que podem ser seguidos ou intercalados.

É importante esclarecer que segundo a lei, este período pode ser contabilizado dentro de um intervalo máximo de 15 anos, Isso significa que é possível somar diferentes períodos de residência legal no país até atingir o requisito dos 5 anos, desde que seja dentro de um período de 15 anos.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente na data do nascimento ou, independentemente de título há pelo menos um ano;

O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.

Indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.


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